O propósito deste trabalho consiste em analisar um dos aspectos da promoção da defesa do consumidor pelo Poder Público em tempos contemporâneos, em que se avultam as contratações realizadas por meios eletrônicos. Avalia-se, como hipótese de pesquisa, se o direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, mostra-se aplicável aos contratos eletrônicos que envolvem relações de consumo. É promovida uma análise interpretativa das normas e revisão da literatura de obras que abordam o tema sob a perspectiva econômica, sociológica e jurídica, propondo-se uma compreensão alicerçada no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor nas relações de mercado e na perspectiva difusa das práticas de mercado. A partir daí, é analisada a tipologia jurídica da norma do Código de Defesa do Consumidor que assegura, ao consumidor, o direito de arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial do fornecedor para concluir, ao final, pela possibilidade de extensão desse direito às contratações eletrôni- cas, não obstante a ausência de menção expressa na lei.