A proteção aos defensores dos Direitos Humanos no Brasil

Revista Libertas UFOP

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ISSN: 2319-0159
Editor Chefe: Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia
Início Publicação: 28/02/2014
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A proteção aos defensores dos Direitos Humanos no Brasil

Ano: 2016 | Volume: 2 | Número: 1
Autores: A. D. O. Pereira, Gabriela C. P. Ferreira
Autor Correspondente: A. D. O. Pereira | [email protected]

Palavras-chave: Direitos Humanos; Corte Interamericana de Direitos Humanos; Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem como objetivo principal investigar a proteção aos defensores dos direitos humanos no
Brasil. Para isso, um estudo sobre a sentença do caso Nogueira de Carvalho e outro versus Brasil na Corte
Interamericana de Direitos Humanos foi desenvolvido, averiguando a atuação do país frente ao Tribunal.
Além disso, explorou-se a influência das decisões no que diz respeito à defesa dos Direitos Humanos nos
países membros da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, além de examinar o desenvolvimento
das políticas públicas brasileiras com o intuito de salvaguardar a vida das pessoas que zelam pelos interesses
da coletividade. Analisou também, a importância do reconhecimento da jurisdição do Tribunal Internacional
pelo Estado brasileiro e os efeitos desse ato sobre a decisão. O caso foi arquivado pela Corte, porém
constatou-se um aumento nas políticas internacionais para garantir a proteção aos defensores. No Brasil,
criou-se o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, sob a sigla PPDDH, que vem
atuando sem legislação específica e somente em alguns estados, tornando de grande importância o apoio de
instituições que, operando de forma heroica, procuram garantir a proteção aos direitos humanos de maneira
autônoma, sem ajuda governamental, pois enxergam o excepcional e primordial trabalho desenvolvido
por essas pessoas, que arriscam suas vidas e de suas famílias para tentar garantir que a sociedade tenha seus
direitos constitucionais atendidos.