A proteção do patrimônio histórico é uma das vertentes do chamado direito fundamental à identidade cultural. Na condição de direito fundamental ligado à personalidade, consolidado em um Estado Federal, coloca-se a questão: como está regulada a proteção constitucional do patrimônio histórico no marco das regras e técnicas de repartição de competências adotadas pela Constituição Federal de 1988? A resposta a essa questão leva ao estudo do princípio da subsidiariedade, inserido no núcleo da forma federativa de Estado. O estudo parte do geral para o particular, com base do método indutivo de pesquisa, tomando como técnica a revisão bibliográfica e jurisprudencial.