A imputação de medidas de limitação de circulação de crianças e adolescentes em logradouros públicos em horário noturno realizada pelo poder público, em especial o Judiciário, tem sido questionada por vários atores sociais, políticos e acadêmicos. As duas principais controvérsias sobre a questão recaem sobre a constitucionalidade de tais medidas restritivas de liberdade e a avaliação da competência do Poder judiciário de ingerência no poder de decisão dos pais. Crianças e adolescentes são reconhecidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como pelas normas internacionais, como sujeitos de direito. O presente artigo traz um relato sobre o toque de recolher e sua implementação na Comarca de Ilha Solteira e os reflexos na sociedade e nos Tribunais, assim como desenvolve uma visão da medida sob um aspecto constitucional em defesa da liberdade.