Neste artigo, discutir-se-á a necessidade positivação expressa do direito à proteção de dados pessoais em âmbito constitucional, especialmente na parte em que trata dos direitos e garantias fundamentais. Para tanto, será traçada uma linha de análise dos direitos e garantias fundamentais que justifiquem doutrinariamente o direito à proteção de dados pessoais. Em seguida, serão respondidos alguns questionamentos considerados mais relevantes à compreensão da matéria, são eles: a) o arcabouço normativo infraconstitucional que regulamenta a proteção de dados pessoais não seria suficiente para tutelar tal classe de direitos?; b) a proteção de dados já não estaria implicitamente inserida no texto constitucional?; c) se entendermos que a proteção de dados já estava implicitamente na constituição, seria necessária explicitá-la?; e d) quais os reflexos da inclusão da proteção de dados pessoais justamente no rol de direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º, da CF/88?