A generalidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) leva à sua incidência sobre todos as relações jurídicas cíveis que contiverem os dados pessoais no seu objeto, independentemente do desempenho de atividade econômica, do objetivo de lucro e da realização de atividades de tratamento de dados pessoais por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado. Em consequência, a LGPD também incide nos processos judiciais, o que leva à necessidade de compatibilização da proteção de dados pessoais com o princípio da publicidade processual. Com o objetivo de analisar essas relações, e a partir de uma pesquisa empírica, o artigo examina as principais consequências produzidas pela LGPD sobre o princípio da publicidade processual, a partir de seu conceito e aplicação prática (inclusive nos processos eletrônicos) e das normas legais sobre a publicidade e a proteção de dados pessoais, com as consequências sobre a publicação dos atos processuais, a pesquisa de acórdãos e a consulta processual. Nas conclusões, defende-se a necessidade de atualização desse princípio e propõe a regulação normativa da matéria.
The generality of the brazilian Personal Data Protection General Act (LGPD – Act nº 13.709/2018) leads to its impact on all civil legal relationships with personal data in their object, regardless of the performance of economic activity, profit objective and the carrying out of personal data processing activities by natural or legal persons, public or private. As a result, the LGPD also affects legal proceedings, which leads to the protection of personal data compatible with the public procedural principle. In order to analyze these relations, it examines the main consequences produced by LGPD on the public procedural principle, based on its concept and practical application (including in electronic process) and the legal rules on public procedures and the protection of personal data, and its consequences on the publication of procedure acts, the search for judgments and procedures consultation. In the conclusions, it defends the need to update the public procedural principle and proposes the normative regulation of the question.