A proteção dos direitos fundamentais em contextos de crise: limites e responsabilidades do Estado Democrático de Direito

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ISSN: 2965-2634
Editor Chefe: Avaetê de Lunetta e Rodrigues Guerra
Início Publicação: 03/04/2023
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

A proteção dos direitos fundamentais em contextos de crise: limites e responsabilidades do Estado Democrático de Direito

Ano: 2026 | Volume: 4 | Número: 4
Autores: Valéria de Fátima Moreira, Leandro Araújo Barros, Natal Vieira Júnior, Isabella da Costa Miranda Ferreira, Rita de Cássia Moura, Marcos Antônio Guerra Pires, Elisa Soares Portugal
Autor Correspondente: Valéria de Fátima Moreira | [email protected]

Palavras-chave: Direitos fundamentais, Estado Democrático de Direito, Contextos de crise, Excepcionalidade constitucional, Proporcionalidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Os contextos de crise constituem momentos de tensão máxima para o Estado Democrático de Direito, na medida em que exigem respostas institucionais céleres e, ao mesmo tempo, colocam em risco a integridade dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados. Emergências sanitárias, instabilidades políticas e situações de excepcionalidade institucional tendem a favorecer a ampliação do poder estatal e a relativização de garantias jurídicas sob o argumento da necessidade e da urgência. Diante desse cenário, o presente artigo analisa os limites e as responsabilidades do Estado Democrático de Direito na proteção dos direitos fundamentais em contextos de crise, à luz da Constituição Federal de 1988 e da doutrina constitucional contemporânea. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza teórico-dogmática, baseada em revisão crítica da literatura jurídica e análise interpretativa dos marcos normativos que regulam a restrição de direitos em situações excepcionais. Sustenta-se que a crise não autoriza a suspensão da normatividade constitucional, mas exige sua aplicação qualificada, orientada pela preservação do núcleo essencial dos direitos fundamentais, pela observância do princípio da proporcionalidade e pelo fortalecimento das instituições de controle. Conclui-se que a legitimidade das medidas excepcionais depende não apenas de sua eficácia imediata, mas do compromisso institucional com a racionalidade constitucional e com a integridade do projeto democrático.