Este artigo defende que a proteção ao consumidor deve ser concebida a partir de um continuum de partes mais vulneráveis e que, portanto, uma proteção rígida para todos os consumidores e apenas para estes somente pode ser justificada em consonância com reflexões sobre a função contratual. Em outras palavras: os consumidores gozam em função de seu status – ou seja, em função de sua pessoa – primariamente apenas daquela proteção que deve lhes possibilitar a tomada de decisão autônoma e informada, enquanto intervenções paternalistas em benefício de consumidores são restritas a casos especiais com elevada necessidade de proteção objetiva. Igualmente, outros também podem merecer proteção como consumidores (exemplo: empresas), a fim de lhes possibilitar a tomada de decisão autônoma e informada. Este artigo defende, assim, que a proteção do consumidor deveria se basear funcionalmente em situações especiais de risco e não em tipos de consumidores como tem ocorrido na prática jurídica europeia. A este cerne do artigo ainda se junta, à guisa de conclusão, um olhar sobre questões do “sistema de variados níveis” – ou seja, sobre a questão da proteção no comércio transfronteiriço.