A doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes representa um avanço em termos de proteção aos direitos fundamentais, posto que calcada na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, tendo, ainda, como referência documentos internacionais, como Declaração Universal dos Direitos da Criança e a Convenção sobre o Direito da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e aprovada pelo Congresso Nacional Brasileiro em 14 de setembro de 1990. Com foco primordial a garantir um complexo conjunto de direitos, a nova doutrina trouxe aos direitos da criança e do adolescente o status de prioridade absoluta, bem como, ampla garantia de proteção. Os novos direitos infanto-juvenis foram disciplinados com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Assim o presente trabalho tem o objetivo de observar que essas conquistas estão longe de serem alcançadas e vivenciadas em sua plenitude, convidando à reflexão sobre as atitudes voltadas a concretização destes direitos, para que seja possÃvel gozar de uma sociedade livre, justa e igualitária.