O artigo analisa de que forma dois orde- namentos juriÌdicos centrais em muitos estudos de direito comparado – EUA e Alemanha – regulam o tema relativo aos deveres e responsabilidades dos administradores na crise da empresa. Nesse periÌodo, o foco de preocupação passa a ser a proteção dos credores em detrimento dos interesses dos soÌcios, cuja participação, em virtude da dilapidação do patrimoÌ‚nio social, deixa de possuir relevaÌ‚ncia. As ações dos administradores voltam-se, de um modo geral, aÌ€ proteção do patrimoÌ‚nio residual. Não obstante, as estrateÌgias e teÌcnicas de regulação variam consideravelmente em ambos os sistemas. A Alemanha privilegia a proteção dos credores mediante a atribuição de deveres expressos aos administradores no sentido de, no momento oportuno, instaurarem processo de insolveÌ‚ncia e, não o fazendo, responderem pela omissão. Cuida-se, portanto, de garantir o acesso dos credores ao patrimoÌ‚nio residual. O direito americano, por outro lado, foca claramente na recuperação da empresa, conferindo aos administradores liberdade de ação e restringindo o reexame das decisões empresariais por parte dos tribunais.