PROTEGENDO OS CONSUMIDORES EM MERCADOS DE PLATAFORMAS DE PARES-OECD

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

PROTEGENDO OS CONSUMIDORES EM MERCADOS DE PLATAFORMAS DE PARES-OECD

Ano: 2017 | Volume: 114 | Número: 10
Autores: Diógenes Faria de Carvalho Alysson Godoy Cardoso
Autor Correspondente: Alysson Godoy Cardoso | [email protected]

Palavras-chave: Consumidor – Economia compartilhada - Comércio eletrônico – Mercados de plataformas de pares – Leis de proteção do consumidor.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

As transações “pessoa a pessoa” executam há muito tempo um papel no comércio, mas as plataformas online atuais as permitem uma escala muito maior. Os primeiros exemplos incluem plataformas para a venda de bens (por exemplo, sites de leilão on-line). Os modelos mais recentes incluem o aluguel de acomodação de curta duração e serviços de transporte ou de mobilidade. Às vezes, descritas como economia “compartilhada” ou “consumo colaborativo”, este artigo refere-se a esses negócios inovadores como “mercados de plataformas de pares”. Além dos benefícios, tais mercados trazem novos desafios políticos, incluindo questões de proteção ao consumidor. Como princípio geral, a legislação consumerista deve ser considerada aplicável à oferta básica de serviços aos pares por essas plataformas. No entanto, pode ser difícil aplicar as leis existentes aos modelos de negócios que ofuscam as fronteiras entre consumidores e empresas. Qual é a melhor abordagem para fornecer proteção efetiva ao consumidor, ao mesmo tempo que incentiva a inovação? Este artigo fornece contexto para considerar isso e questões relacionadas.