O artigo pretende discutir o valor probatório das provas colhidas em inquérito civil pelo Ministério Público do Trabalho. Analisar-se-á a necessidade ou não de observância do contraditório à luz do novo Código de Processo Civil, levando-se em conta a natureza jurídica do Ministério Público brasileiro à luz da Constituição de 1988, a grandeza jurídica dos bens defendidos pelo Ministério Público do Trabalho e a coletivização do processo.