Os litÃgios de assédio moral no trabalho exigem a comprovação do dano sofrido pela vÃtima e a necessidade de prova robusta do dano causado. No entanto, é possÃvel a comprovação da prova do sentimento versado pela vÃtima nos casos de assédio moral, quando os fatos são de difÃcil comprovação, pois o assédio moral diferencia-se pelas agressões sutis e dissimuladas e, portanto, difÃceis de caracterizar e provar. Demandar prova robusta da vÃtima do assédio moral implicará exonerar quase todas as pretensões de reparação de dano por assédio. Ao julgador será possÃvel a utilização das máximas de experiência, quando não haja norma legal que a discipline, aplicando subsidiariamente de acordo com os fatos, os artigos 335 do Código de Processo Civil ou 852 alÃnea d da Consolidação da Lei Trabalhista, utilizados para apreciação jurÃdica dos fatos alegados, quando a aplicação do direito depender de juÃzos de valor, como são os casos de assédio moral.