A PROVA DO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

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Editor Chefe: Hélio Hiroshi Suguimoto
Início Publicação: 29/02/2000
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Administração

A PROVA DO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Ano: 2012 | Volume: 13 | Número: 1

Palavras-chave: Assédio Moral. Ambiente de Trabalho. Provas. Regras de Experiência.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Os litígios de assédio moral no trabalho exigem a comprovação do dano sofrido pela vítima e a necessidade de prova robusta do dano causado. No entanto, é possível a comprovação da prova do sentimento versado pela vítima nos casos de assédio moral, quando os fatos são de difícil comprovação, pois o assédio moral diferencia-se pelas agressões sutis e dissimuladas e, portanto, difíceis de caracterizar e provar. Demandar prova robusta da vítima do assédio moral implicará exonerar quase todas as pretensões de reparação de dano por assédio. Ao julgador será possível a utilização das máximas de experiência, quando não haja norma legal que a discipline, aplicando subsidiariamente de acordo com os fatos, os artigos 335 do Código de Processo Civil ou 852 alínea d da Consolidação da Lei Trabalhista, utilizados para apreciação jurídica dos fatos alegados, quando a aplicação do direito depender de juízos de valor, como são os casos de assédio moral.