O presente estudo aborda o instituto da prova emprestada no processo civil brasileiro. Apesar de não haver previsão legal, examina-se a possibilidade de sua produção, as condições e pressupostos para que seja admitida, evidenciando-se a excepcionalidade de sua produção. São investigadas, na doutrina e na jurisprudência, o melhor entendimento acerca do instituto, não somente no âmbito do processo civil, como também do penal. Analisam-se também os requisitos para sua produção. Finalmente, aborda-se a previsão do novo Código de Processo Civil sobre o empréstimo de prova.