A tensão entre a solução fornecida pela matriz italiana e a solução fornecida pelo modelo norte-americano sobre a utilização da prova ilÃcita no processo penal, não pode ser importada como fundamento de validade desta espécie de prova no sistema processual brasileiro, sem que exista devida a crÃtica constitucional. A investigação do sentido e do alcance dessa crÃtica é o objeto deste trabalho.