Concebida no direito americano, a teoria da inadmissibilidade das
provas obtidas por meios ilÃcitos foi incorporada no direito brasileiro
por obra da jurisprudência. Diante disso, a evolução história mostrou
certa instabilidade quanto à extensão da aplicação da teoria. Na
recente Reforma do Código de Processo Penal, a matéria foi
finalmente legislada no artigo 157, com a previsão da vedação do uso
das provas obtidas por meios ilÃcitos e das provas ilÃcitas por
derivação, com as exceções previstas no próprio preceito. No geral,
consolidou-se na lei a jurisprudência mais recente do Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.