AS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS E A REFORMA PROCESSUAL PENAL

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Editor Chefe: Angélica Rego Vidal e Carlos Romero Bacurau de Brito
Início Publicação: 18/02/2010
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

AS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS E A REFORMA PROCESSUAL PENAL

Ano: 2010 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Marco Bruno Miranda Clementino
Autor Correspondente: Marco Bruno Miranda Clementino | [email protected]

Palavras-chave: Provas ilícitas, Reforma, Código de Processo Penal.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Concebida no direito americano, a teoria da inadmissibilidade das
provas obtidas por meios ilícitos foi incorporada no direito brasileiro
por obra da jurisprudência. Diante disso, a evolução história mostrou
certa instabilidade quanto à extensão da aplicação da teoria. Na
recente Reforma do Código de Processo Penal, a matéria foi
finalmente legislada no artigo 157, com a previsão da vedação do uso
das provas obtidas por meios ilícitos e das provas ilícitas por
derivação, com as exceções previstas no próprio preceito. No geral,
consolidou-se na lei a jurisprudência mais recente do Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.