A promulgação da Constituição brasileira no final da década de 80, inaugurou uma nova fase de abertura do Estado às reivindicações sociais. Após duas décadas de regime militar e ascensão acelerada da indústria no país, os “impulsos democratizantes” pautaram a reabertura política e a elaboração da Carta Magna, trazendo a pauta da “defesa do consumidor” para o centro das discussões, que ressoaram na revisão constitucional e na elaboração de um novo Código voltado para a regulação das relações de consumo. Esse artigo analisa o cenário político e as disputas que foram vivenciadas naquele período, com destaque para as regulações relativas à atividade publicitária, as quais foram objeto de crítica dentro do setor publicitário brasileiro que já possuía um código de autorregulamentação em vigência.