Publicidade e hipervulneráveis: limitar, proibir ou regular?

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Publicidade e hipervulneráveis: limitar, proibir ou regular?

Ano: 2015 | Volume: 99 | Número: 10
Autores: Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias
Autor Correspondente: Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias | [email protected]

Palavras-chave: Hipervulneráveis – Publicidade infantil – Arcabouço jurídico – Legislação e autorregulamentação – Código de Defesa do Consumidor (art. 37, § 2.º) – Conceito de abusividade – Interpretação e casuística.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo se propõe à reflexão de como enfrentar o tema da publicidade dirigida aos chamados hipervulneráveis, a partir de uma análise aprofundada do arcabouço jurídico aplicável e da casuística existente. Busca-se o desenvolvimento de proposições objetivas, as quais sejam capazes de dotar o operador do direito de um ferramental adequado para identificar e conter os eventuais abusos praticados.