A intensidade tecnológica da vida moderna gera inúmeras situações que requerem decisões sobre publicidade de dados processuais ou decretação de sigilo. Estudamos, abaixo, as vantagens e desvantagens do processo eletrônico, apresentando sugestões para preservação de dois princÃpios/valores constitucionalmente protegidos: publicidade e intimidade. Quando entram em rota de colisão, deve o Judiciário buscar a solução através da ponderação no caso concreto. A Lei de Informatização do Processo (processo eletrônico ou digital) é um passo para implementação da celeridade processual, mas concluÃmos que não pode atropelar ou macular a distribuição da justiça. A celeridade não pode sobrepor-se à efetividade.