PUBLICIDADE E PROCESSO ELETRÔNICO

FMU DIREITO

Endereço:
Avenida Liberdade, 749 Liberdade
São Paulo / SP
01503-001
Site: http://www.revistaseletronicas.fmu.br/index.php/FMUD/index
Telefone: 973377577
ISSN: 2316-1515
Editor Chefe: Jorge Fujita e Cauê Nogueira
Início Publicação: 31/12/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

PUBLICIDADE E PROCESSO ELETRÔNICO

Ano: 2010 | Volume: 24 | Número: 34
Autores: A. F. C. P. Filho
Autor Correspondente: A. F. C. P. Filho | [email protected]

Palavras-chave: publicidade, sigilo, privacidade, intimidade, processo, eletrônico, celeridade, efetividade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A intensidade tecnológica da vida moderna gera inúmeras situações que requerem decisões sobre publicidade de dados processuais ou decretação de sigilo. Estudamos, abaixo, as vantagens e desvantagens do processo eletrônico, apresentando sugestões para preservação de dois princípios/valores constitucionalmente protegidos: publicidade e intimidade. Quando entram em rota de colisão, deve o Judiciário buscar a solução através da ponderação no caso concreto. A Lei de Informatização do Processo (processo eletrônico ou digital) é um passo para implementação da celeridade processual, mas concluímos que não pode atropelar ou macular a distribuição da justiça. A celeridade não pode sobrepor-se à efetividade.