PUBLICIDADE E PROCESSO ELETRÔNICO
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ISSN: 2316-1515
Editor Chefe: Jorge Fujita e Cauê Nogueira
Início Publicação: 31/12/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito
PUBLICIDADE E PROCESSO ELETRÔNICO
Ano: 2010 | Volume: 24 | Número: 34
Autores: A. F. C. P. Filho
Autor Correspondente: A. F. C. P. Filho | [email protected]
Autor Correspondente: A. F. C. P. Filho | [email protected]
Palavras-chave: publicidade, sigilo, privacidade, intimidade, processo, eletrônico, celeridade, efetividade.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
A intensidade tecnológica da vida moderna gera inúmeras situações que requerem decisões sobre publicidade de dados processuais ou decretação de sigilo. Estudamos, abaixo, as vantagens e desvantagens do processo eletrônico, apresentando sugestões para preservação de dois princÃpios/valores constitucionalmente protegidos: publicidade e intimidade. Quando entram em rota de colisão, deve o Judiciário buscar a solução através da ponderação no caso concreto. A Lei de Informatização do Processo (processo eletrônico ou digital) é um passo para implementação da celeridade processual, mas concluÃmos que não pode atropelar ou macular a distribuição da justiça. A celeridade não pode sobrepor-se à efetividade.