Publicidade e transparência nas parcerias voluntárias

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI

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ISSN: 2526-8120 / 2675-9527
Editor Chefe: Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Planejamento urbano e regional, Área de Estudo: Engenharias

Publicidade e transparência nas parcerias voluntárias

Ano: 2020 | Volume: 4 | Número: 13
Autores: Ricardo Marcondes Martins
Autor Correspondente: Ricardo Marcondes Martins | [email protected]

Palavras-chave: parcerias voluntárias, fomento administrativo, acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento, publicidade, transparência

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Terceiro Setor é, quase sempre, caracterizado pela dependência das entidades privadas sem fins lucrativos à “ajuda” estatal. Com a expansão do fomento administrativo deu-se equivalente expansão da corrupção. Para coibi-la, foi editada a Lei 13.019/14 – Lei das Parcerias Voluntárias, cujo texto originário foi amplamente corrompido pela Lei 13.204/15. Esta última resultou da conversão da Medida Provisória 684/15, mas, por não ter homogeneidade temática com ela, é formalmente inconstitucional. Sem embargo, seja texto originário, mais enfaticamente, seja o texto vigente, de modo mais modesto, estabelecem uma série de exigências para o respeito, nas parcerias voluntárias, aos deveres de transparência e publicidade. Para compreendê-las, propôs-se uma nova classificação das parcerias, diversa da legalmente estabelecida. Ademais, examinaram-se, uma a uma, todas as respectivas imposições legais e regulamentares. O fomento administrativo estabelece uma relação especial de sujeição entre o fomentado e a Administração, impondo-se, a ambos, que deem plena publicidade a tudo que se refere à parceria administrativa.