O Terceiro Setor é, quase sempre, caracterizado pela dependência das entidades privadas sem fins lucrativos à “ajuda” estatal. Com a expansão do fomento administrativo deu-se equivalente expansão da corrupção. Para coibi-la, foi editada a Lei 13.019/14 – Lei das Parcerias Voluntárias, cujo texto originário foi amplamente corrompido pela Lei 13.204/15. Esta última resultou da conversão da Medida Provisória 684/15, mas, por não ter homogeneidade temática com ela, é formalmente inconstitucional. Sem embargo, seja texto originário, mais enfaticamente, seja o texto vigente, de modo mais modesto, estabelecem uma série de exigências para o respeito, nas parcerias voluntárias, aos deveres de transparência e publicidade. Para compreendê-las, propôs-se uma nova classificação das parcerias, diversa da legalmente estabelecida. Ademais, examinaram-se, uma a uma, todas as respectivas imposições legais e regulamentares. O fomento administrativo estabelece uma relação especial de sujeição entre o fomentado e a Administração, impondo-se, a ambos, que deem plena publicidade a tudo que se refere à parceria administrativa.