Diante do inadvertido lançamento de produtos nocivos e perigosos no mercado de consumo, devem os fornecedores proceder à comunicação às autoridades competentes e aos consumidores para que estes compareçam e realizem os reparos necessários para a extinção dos riscos. Ocorre que nem sempre os consumidores atendem ao chamado e acabam sofrendo prejuízos. O trabalho em apreço se propõe a verificar a consequência jurídica do não atendimento pelo consumidor ao recall, sem relevante razão, fazendo uma análise das decisões do Superior Tribunal de Justiça, do dever geral de observância do princípio da boa-fé objetiva nas relações de consumo e do livre-arbítrio do consumidor ao se negar a comparecer diante do fornecedor.