Objetiva este artigo apresentar, dentre as formas de retorno de capital investido, aquela que se faz mais oportuna, ou a menos onerosa, do ponto de vista tributário, apresentando a limitação para a distribuição do lucro, sem prejudicar o fluxo de caixa, e vislumbrando a continuidade da entidade. Demonstra-se a forma de cálculo e a tributação incidente sobre a remuneração do capital, na forma de juros sobre o capital próprio, dividendos e pró-labore. O pró-labore é a remuneração que o sócio recebe em contrapartida do trabalho na empresa, é tributado pelo imposto de renda e pela previdência social. Como, é despesa administrativa reduz o lucro. Os juros sobre o capital próprio são calculados aplicando-se a taxa de juros de longo prazo (TJLP) anual sobre o valor do patrimônio líquido, com tributação pelo imposto de renda e configura despesa financeira. O dividendo trata-se da distribuição dos lucros obtidos pela empresa, não sendo tributado. Para tanto apresenta-se uma simulação em uma empresa hipotética, demonstrando dentre as diversas formas a que acarreta uma menor carga tributária para a empresa e para o sócio ou investidor, tratando-se portanto de planejamento empresarial.