QUAL A POSTURA NORMATIVA QUE O APLICADOR DO DIREITO NÃO DEVE TER? WHATIS THE NORMATIVE PERSPECTIVE THAT A JUDGE MUSTN’T HAVE?

Revista dos Estudantes de Direito da UnB

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ISSN: 2177-6458
Editor Chefe: Letícia Pádua Pereira/Equipe Editorial
Início Publicação: 31/12/1996
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

QUAL A POSTURA NORMATIVA QUE O APLICADOR DO DIREITO NÃO DEVE TER? WHATIS THE NORMATIVE PERSPECTIVE THAT A JUDGE MUSTN’T HAVE?

Ano: 2017 | Volume: 13 | Número: 1
Autores: Matheus Vinícius Aguiar Rodrigues
Autor Correspondente: Matheus Vinícius Aguiar Rodrigues | [email protected]

Palavras-chave: Teoria dos Sistemas. Justiça. Norma Jurídica. Aborto.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A partir da análise da recente decisão que versa sobre o aborto, esse trabalho busca inquirir a postura normativa que o aplicador do Direito deve apresentar, sobretudo, diante dessa discussão. Não se trata, então, de analisar o aborto sob a perspectiva de uma política judiciária. Valendo-se da sociologia luhmanianna, a autonomia do Direito e a diferenciação funcional entre os sistemas necessitam de um compromisso teórico e epistêmico do aplicador do Direito, sobretudo diante de uma sociedade hipercomplexa e multicêntrica. O voto-vista do Min. Barroso (HC no 124.306/RJ, Primeira Turma, DJe 17/3/2017) representa uma postura inconsistente (juridicamente), que conduz a respostas jurídicas injustas. Pretende-se questionar a postura normativa do Min. Barroso, nesse voto em específico, a partir de uma inadequação metodológica e do seu realismo jurídico.