A dinâmica das relações sociais e econômicas não permite a aplicação do princÃpio da proibição de retrocesso social de forma absoluta sob pena de engessar o ordenamento jurÃdico. Contudo, defende-se que as tomadas de decisões do legislador devem observar os principais (os mÃnimos) critérios de controle da aplicação do princÃpio da vedação do retrocesso para não violar as garantias sociais. Partindo desta sistemática o presente trabalho irá verificar se estes mÃnimos critérios foram observados pelo legislador ao criar a Desvinculação de Receitas da União – DRU. A fim de contribuir com as reflexões do presente estudo será utilizada a obra de São Tomás de Aquino, a Suma Teológica, a qual pretende explicar que nem tudo o que é lógico é verdadeiro.