O Direito Processual Penal possui categorias jurÃdicas próprias, dife- renciadas do Direito Processual Civil, não desvelando, uma teoria geral única, todo o fenômeno do primeiro. Necessidade do processo, liberdade, relação de poder, acusação, conteúdos diferenciados de ação e jurisdição, requisitos das cautelares e das nulidades, são alguns exemplos da necessi- dade de recusa de uma teoria geral.