Quatro Provocações (Preliminares) sobre o “Princípio da Obrigatoriedade” e a Ação Penal Pública no Sistema Processual-Penal Brasileiro

Revista de Estudos Criminais

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ISSN: 16768698
Editor Chefe: Fabio Roberto D'Avila
Início Publicação: 31/12/2000
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Quatro Provocações (Preliminares) sobre o “Princípio da Obrigatoriedade” e a Ação Penal Pública no Sistema Processual-Penal Brasileiro

Ano: 2015 | Volume: 13 | Número: 58
Autores: Gabriel Antinolfi Divan
Autor Correspondente: DIVAN, Gabriel Antinolfi | [email protected]

Palavras-chave: Ação penal pública; Direito Processual Penal; princípio da obrigatoriedade; princípio da oportunidade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho visa a discutir a configuração doutrinária majoritária sobre o manejo da ação penal e os princípios jurídico-processuais que informariam as suas circunstâncias no direito processual penal brasileiro. Propõe um debate que circunda uma necessária revisão de alguns parâmetros e standards sobre o tema, para concluir que o sistema constitucional-democrático que imanta a aplicação das normas relativas ao processo penal não é incompatível com a adoção do princípio da oportunidade (ainda que de forma mitigada ou restrita). Além disso, traz aportes que procuram desconstruir o recorrente padrão científico que identifica o princípio da obrigatoriedade ao cerne procedimental democrático-contemporâneo, legando ao princípio da oportunidade um errôneo paralelo a um direito processual de natureza intrinsecamente autoritária.



Resumo Inglês:

This work aims to discuss the doutrinary set on the criminal prosecution’s handling and the criminal procedural principles whose rule it’s circumstances in Brazil’s criminal procedural system. It leads to an argumentation on a needed review of some standards about the theme, concluding on the compatibility between an “opportunity” principle (even if mitigated or in a soften way) and the terms from the constitutional-democratic brazillian system that “magnetize” the system rules. Besides, it brings issues that look for dismantle the recurrent scientific pattern about a supposed link between the “mandatory” principle and constitutional-democracy itself, leaving to the “opportunity” principle theory a wrong parallel to an authoritatian criminal procedure system, intrinsically.