QUE SIGNIFICA AÇÃO GOVERNAMENTAL, NO ART. 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL? SOBRE A NECESSIDADE DE CLAREZA DAS LEIS

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

QUE SIGNIFICA AÇÃO GOVERNAMENTAL, NO ART. 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL? SOBRE A NECESSIDADE DE CLAREZA DAS LEIS

Ano: 2001 | Volume: 7 | Número: Não se aplica
Autores: Ivan Barbosa Rigolin
Autor Correspondente: Ivan Barbosa Rigolin | [email protected]

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A expressão grifada, ação governamental, enseja cruciais dúvidas de interpretação pelo aplicador daquela lei e aqui não cabe falar em mera "leitura" da lei, como é sempre desejável e deveria ser suficiente sempre, em qualquer lei que preste. Leis que exigem interpretações elaboradas, fulcradas em convenções a que se chega ante a impossibilidade de decifração objetiva, a nosso ver simplesmente não prestam, jamais nos convencendo o empolado e acadêmico discurso sobre métodos e sistemas de interpretação das leis, que tão magníficas obras ensejaram, como a de Carlos Maximiliano.