O presente artigo analisa os componentes da presunção de inocência e tenta esclarecer algumas das dificuldades conceiÂtuais e lógicas relacionadas à noção de “inocência†e à estrutura das presunções jurÃdicas. Afirma-se que todas as interpretações literais concebÃveis dessa máxima fazem pouco ou nenhum sentido, e que a forma das presunções é, como tal, desprovida de conteúdo original: presunções nada explicam ou justificam, elas são normas auxiliares, as quais se referem à s consequências jurÃdicas enunciadas em outras normas. Portanto, a presunção de inocência pode ser utilizada para expressar qualquer tipo de requisito e padrão para o processo penal e o tratamento de cidadãos suspeitos somente de maneira tautológica, embora retoricamente forçada. Esse uso instrumental da presunção de inocência é, teoricamente, desprovido de méritos, mas pode ser benéfico na prática enquanto não existir um sistema desenvolvido de direitos fundamentais e proteção das liberdades individuais em um determinado ordenamento jurÃdico. Por fim, uma compreensão funcional da presunção de inocência é proposta, a qual fornece um original, embora limitado, campo de aplicação como uma garantia do procedimento em si, em especial da incerteza quanto ao resultado da sua decisão.
The article analyses the components of the presumption of innocence and tries to clarify some of the conceptual and logical difficulties surrounding the notion of “innocence†and the structure of legal presumptions. It is argued that all conceivable literal interpretations of the maxim make little or no sense, and that the presumptions form is, as such, devoid of original content: presumptions do not explain nor justify anything but are auxiliary norms which refer to the legal consequences spelled out in other norms. Therefore, the presumption of innocence can be used to express any kind of requirement and standard for the criminal process and the treatment of suspect citizens only in a tautological, albeit rhetorically forceful, way. This instrumental use of the presumption of innocence is theoretically without merit but can be practically beneficial as long as there is no developed system of fundamental rights and protections of individual freedoms in a given legal order. Finally, a functional understanding of the presumption of innocence is proposed which gives it an original, though limited field of application as a guarantee of the procedure itself, in particular of the openness of the outcome.