O sileÌ‚ncio puro não traduz ação. Ape- sar disso, existe um conhecido brocardo que reina acerca da mateÌria e assevera que “quem cala consenteâ€. Tal preceito popular a rma que haÌ no sileÌ‚ncio uma forma de declaração taÌcita ou impliÌcita de vontade. Não obstante, deve- -se investigar se tal assertiva goza de respaldo no aÌ‚mbito do direito. Assim, o presente artigo objetiva realizar um breve estudo comparativo acerca da valoração do sileÌ‚ncio como manifes- tação de vontade nos ordenamentos juriÌdicos do Brasil e da Argentina. Para tanto, analisa-se as legislações dos respectivos paiÌses, bem como suas construções doutrinaÌrias e jurisprudenciais. Apresenta-se, assim, uma pesquisa acerca do tratamento juriÌdico dado a mateÌria, expondo suas semelhanças e distinções, com o intuito de proporcionar uma visão sisteÌ‚mica acerca da ma- teÌria no direito comparado.