Quem cala consente? O silêncio como manifestação de vontade no direito comparado

Revista de Direito Civil Contemporâneo

Endereço:
Rua do Bosque, 820 – Barra Funda
São Paulo / SP
01136-000
Site: http://ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc
Telefone: (11) 3613-8400
ISSN: 23581433
Editor Chefe: Otavio Luiz Rodrigues Junior
Início Publicação: 30/09/2014
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Quem cala consente? O silêncio como manifestação de vontade no direito comparado

Ano: 2015 | Volume: 4 | Número: 4
Autores: M. B. Felizola
Autor Correspondente: M. B. Felizola | [email protected]

Palavras-chave: Silêncio, Manifestação de vontade, Direito comparado, Brasil, Argentina

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O silêncio puro não traduz ação. Ape- sar disso, existe um conhecido brocardo que reina acerca da matéria e assevera que “quem cala consente”. Tal preceito popular a rma que há no silêncio uma forma de declaração tácita ou implícita de vontade. Não obstante, deve- -se investigar se tal assertiva goza de respaldo no âmbito do direito. Assim, o presente artigo objetiva realizar um breve estudo comparativo acerca da valoração do silêncio como manifes- tação de vontade nos ordenamentos jurídicos do Brasil e da Argentina. Para tanto, analisa-se as legislações dos respectivos países, bem como suas construções doutrinárias e jurisprudenciais. Apresenta-se, assim, uma pesquisa acerca do tratamento jurídico dado a matéria, expondo suas semelhanças e distinções, com o intuito de proporcionar uma visão sistêmica acerca da ma- téria no direito comparado.