Quem não marchar direito, não vai mais preso pro quartel A lei nº 13.967/2019 e a garantia do direito fundamental à liberdade de locomoção dos policiais militares

Revista Brasileira de Segurança Pública

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ISSN: 19811659
Editor Chefe: Paula Ferreira Poncioni
Início Publicação: 28/02/2007
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

Quem não marchar direito, não vai mais preso pro quartel A lei nº 13.967/2019 e a garantia do direito fundamental à liberdade de locomoção dos policiais militares

Ano: 2021 | Volume: 15 | Número: 2
Autores: Felipe do Rosário Ferreira, Arnaldo Vieira Sousa
Autor Correspondente: Felipe do Rosário Ferreira | [email protected]

Palavras-chave: Liberdade, Punições disciplinares, Inadequação, Ordenamento constitucional

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A liberdade é um importante direito fundamental, previsto na Constituição Federal de 1988, que só pode ser afetado nas hipóteses taxativas descritas pela própria Constituição. Todavia, em relação aos policiais militares, a liberdade sofre graves violações, sem que sejam observados os parâmetros estipulados constitucionalmente. Trata-se de punições disciplinares, que cerceiam a liberdade dos policiais militares por vias administrativas, sem previsão em lei. Além disso, existem diversos aspectos dessas medidas que indicam a sua inadequação frente ao ordenamento constitucional vigente, tanto formais como materiais. De todo modo, a Lei nº 13.967/2019 introduz importantes alterações nesse contexto, com o objetivo de extinguir as medidas privativas de liberdade, fazendo com que, de fato, o direito fundamental à liberdade dos policiais militares seja respeitado.



Resumo Inglês:

Freedom is an important fundamental right, foreseen in the Federal Constitution of 1988, which can only be affected in the exhaustive hypotheses described by the Constitution itself. However, in relation to the military police, freedom suffers serious violations, without observing the constitutionally stipulated parameters. These are disciplinary punishments, which restrict the freedom of military police officers through administrative means, without any provision in the law. In addition, there are several aspects of these measures that indicate their inadequacy in relation to the current constitutional order, both formal and material. In any case, the law nº 13.967/2019 introduces important changes in this context, with the objective of extinguishing the private measures of freedom, making sure that in fact the fundamental right to freedom of military police is respected.