Este artigo pretende mapear os argumentos utilizados pelo sistema de justiça para o indeferimento da prisão domiciliar substitutiva às mulheres gestantes, parturientes e mães de crianças. A metodologia se desdobrou na busca pelas decisões colegiadas do Supremo Tribunal Federal, utilizando como critério de pesquisa a expressão “HC 143.641”, com a posterior definição de critérios classificatórios relevantes para o agrupamento dos dados obtidos, identificando-se as regularidades e/ou divergências. Definiu-se como categorias a representação processual; o órgão julgador; votos divergentes no mérito; a data do julgamento; o teor da decisão; o crime imputado; os argumentos mobilizados que se relacionam com o enquadramento, ou não, da situação como excepcionalíssima. Os resultados desse estudo confirmam a maleabilidade dos critérios judiciais utilizados para impedir o direito à substituição.
This article aims to map the arguments presented by the justice system to deny substitutive house arrest for pregnant women, women in labor, and mothers. The methodology involved searching for the Supreme Court´s collective rulings using “HC 143.641” as a research criterion. Relevant classificatory criteria were then defined to group the data restored, identifying similarities and/or divergences. Categories included legal representative; the judging body; dissenting votes on the merits; the trial date; the content of the decision; the crime charged; and the arguments relating to whether the situation is considered extremely exceptional. The results of this study confirm that the judicial criteria used to prevent the right to substitution are flexible.