O presente trabalho presta-se a analisar a racionalidade das decisões jurídicas sob a ótica da Teoria Tópica resgatada por Viehweg em 1953, de sorte a testar a possibilidade de sua aplicação no Estado Democrático de Direito. Com isso, deve-se analisar se a relegação do papel da lei a mero topoi se mostra compatível com o princípio do Estado Democrático de Direito.