O presente trabalho analisou, por meio de revisão bibliográfica, a inércia do Poder Judiciário brasileiro diante de ofensas racistas proferidas em tom humorístico, denominadas como racismo recreativo, cuja a tipificação analisada encontra-se no delito de injúria racial no artigo 140, §3º do Código Penal. Destarte, o texto faz um percurso histórico entre as teorias raciais, apresentando desde o racismo científico até o chamado racismo cordial, a fim de explanar a tese do racismo recreativo, formulada por Adilson Moreira. Em seguida, é apresentada as diversas posições doutrinárias brasileiras acerca da injúria racial, apresentando, assim, a maneira pela qual é ensinada nos manuais de direito este delito. Por fim, é constatada, por meio de pesquisa na jurisprudência, a tendência dos tribunais brasileiros em optar pela absolvição em face do animus jocandi, provocando a impunidade de uma das modalidades do racismo no Brasil.