A Realização do Tipo Como Pedra Angular da Teoria do Crime. Elementos para o Abandono do Conceito Pré-Típico de Ação e de Suas Funções

Revista de Estudos Criminais

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ISSN: 16768698
Editor Chefe: Fabio Roberto D'Avila
Início Publicação: 31/12/2000
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

A Realização do Tipo Como Pedra Angular da Teoria do Crime. Elementos para o Abandono do Conceito Pré-Típico de Ação e de Suas Funções

Ano: 2014 | Volume: 12 | Número: 54
Autores: Fabio Roberto D'Avila
Autor Correspondente: D'AVILA, Fabio Roberto | [email protected]

Palavras-chave: Conceito de ação (conduta); teorias da ação; funções da ação; função de delimitação; teoria do crime.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente escrito busca revisitar o problema do conceito de ação em direito penal, após mais de uma década do nosso primeiro estudo sobre o tema. A posição tomada naquela altura é aqui reiterada e desenvolvida. Propõe-se o abandono do conceito pré-típico de ação e da totalidade das funções que lhe são ainda hoje assinaladas pela doutrina majoritária, inclusive da própria função de delimitação, usualmente poupada pela corrente crítica. Em seu lugar, como ponto de partida da teoria do crime, sugere-se a realização do tipo legal de crime. O conceito de ação, cuja reformulação é igualmente proposta, perde em relevância sistemática, mas não é abandonado. Ele deixa de ser um elemento pré-típico para assumir-se como elemento constitutivo do tipo, exercendo, nesta conformação, a indispensável função de referencial comportamental para o juízo de imputação. A forma de exposição adotada, antecipando as conclusões já nos dois primeiros capítulos e optando por uma redação objetiva e compartimentada, tem como finalidade maior a clareza.



Resumo Inglês:

The current article revisits the problem concerning the concept of action in criminal law, more than a decade after of our first study on the topic. The position taken at that time is here reiterated and further developed. The proposal we make is to abandon the pre-typical concept of action and, along with it, all of the functions that are still assigned to it by the majority doctrine, including the delimitation function usually preserved by the critics of the concept. Instead, as a starting point of the crime theory, we suggest the notion of performing the actus reus (Tatbestand). The concept of action, whose reformulation we also suggest, loses its systematic relevance, but is not completely abandoned. No longer being a pre-typical element, it assumes itself as a constitutive element of the actus reus, exercising, in this frame, the key role of behavioral reference for the evaluation of the criminal attribution. The form of explanation here adopted, where we anticipate the conclusions in the first two chapters and opt for an objective and compartmentalized writing, has as main purpose the article’s intelligibility.