Recebimento de honorários maculados: quebra de sigilo bancário e fiscal, lavagem de dinheiro e receptação

Revista do Instituto de Ciências Penais

Endereço:
Avenida Raja Gabaglia - 1492, 204 - Gutierrez
Belo Horizonte / MG
30441-194
Site: http://ricp.org.br/
Telefone: (31) 7174-1956
ISSN: 1809-192x
Editor Chefe: Frederico Gomes de Almeida Horta
Início Publicação: 01/11/2019
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Recebimento de honorários maculados: quebra de sigilo bancário e fiscal, lavagem de dinheiro e receptação

Ano: 2020 | Volume: 5 | Número: 1
Autores: Heloisa Estellita
Autor Correspondente: Heloisa Estellita | [email protected]

Palavras-chave: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, LAVAGEM DE DINHEIRO, RECEPTAÇÃO, TIPICIDADE.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O texto aborda a questão do recebimento de honorários maculados por advogados que efetivamente prestaram o serviço objeto da contratação. Analisa-se a conduta à luz dos tipos penais de lavagem de dinheiro e de receptação, concluindo pela atipicidade da conduta. Inexistindo indício de conduta típica, não se configura pressuposto legal para a aplicação do disposto no § 4º do artigo 1º da LC 105/01, ou seja, para a decretação da quebra dos sigilos bancário e fiscal.



Resumo Inglês:

The text addresses the important discussion regarding bona fide payment for representation in a criminal matter. Such a conduct does not fall within the scope of the money laundering nor of the handling of stolen goods under Brazilian Criminal Law. Accordingly, accepting fees for legal representation in a criminal case does not constitute, per se, a legitimate ground for lifting neither the bank secrecy nor the tax secrecy of a counsel.