A senciência animal foi o argumento basilar utilizado para iniciar, sustentar e desenvolver os Direitos Animais. Sob o este argumento, países passaram a não mais interpretar os animais como meros objetos, mas como seres vivos que merecem proteção e respeito. Entretanto, o sistema normativo brasileiro ainda interpreta os animais como bens de uso comum e como objetos semoventes, embora nos textos legais exista a vedação a prática de maus-tratos. Nesse contexto, pretende-se analisar como o fundamento da senciência animal é percebido e tratado pelo Estado brasileiro, realizando-se pesquisa exploratória na ordem jurídica vigente no Brasil. Interpreta-se que o argumento da senciência animal, ainda que implicitamente e/ou de forma reflexa, norteia a ordem jurídica nacional, uma vez que há vedação e a tipificação como crime da prática de maustratos aos animais. Portanto, há a sua percepção e incorporação (ou, pelo menos, uma absorção involuntária) pelo Estado brasileiro, embora os animais ainda permaneçam sendo interpretados como bens ou objetos. Alinham-se à incorporação implícita da senciência animal os vários Códigos Estaduais de Proteção aos Animais e seus congêneres, possuindo redação bastante assemelhada e vedação expressa aos maus-tratos, havendo inserção explícita apenas dos promulgados nos Estados de Sergipe e da Paraíba. Sobre a recepção do argumento da senciência animal pelo Estado brasileiro, reforçado pela natureza da matéria, em franca evolução e constante estruturação, impõe-se, “sobretudo, não concluir. Resistir à tentação da última palavra [...]. Não, não é preciso concluir. É preciso pelo contrário, abrir o círculo; ei-lo tornado em espiral e turbilhão, circularidade em movimento como a própria vida e as ideias”, com intuito que haja uma progressiva discussão e evolução da questão (no Poder Legislativo, no Poder Judiciário e no Poder Executivo, gerando Políticas Públicas amplas, integradas e efetivas), e, consequentemente, da ampliação dos Direitos Animais em território brasileiro.