A proteção de um indivíduo contra sua prisão (habeas corpus) foi introduzida já no Século XVII na Inglaterra. Desde então, ela se transformou em proteção contra interferência ilegal de autoridades públicas no âmbito dos direitos individuais. Todavia, cumpre notar que outros eventuais avanços desta proteção foram obstacularizados na Inglaterra pela falta de uma constituição escrita.