A RECOMENDAÇÃO (2000)19 DO CONSELHO DA EUROPA E O INQUÉRITO Nº 4.781 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Caderno de Relações Internacionais

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ISSN: 2179-1376
Editor Chefe: Claudio Roberto Cintra Bezerra Brandão
Início Publicação: 03/12/2010
Periodicidade: Semestral

A RECOMENDAÇÃO (2000)19 DO CONSELHO DA EUROPA E O INQUÉRITO Nº 4.781 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ano: 2019 | Volume: 10 | Número: 19
Autores: Túlio Fávaro Beggiato
Autor Correspondente: T. F. Beggiato | [email protected]

Palavras-chave: recomendação (2000)19, conselho da europa, inquérito nº 4.781, tribunal constitucional, sistema acusatório, direitos humanos, separação de funções, devido processo legal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A análise a respeito da (in)adequação de procedimento investigatório instaurado e conduzido pela Corte Constitucional brasileira demanda a utilização de standards internacionais. A convergência internacional em temas que dizem respeito aos direitos humanos deve ser levada a sério na interpretação doméstica do modelo acusatório implementado pela Constituição de 1988. A maturação de novos horizontes culturais com a expansão material da proteção dos direitos humanos solidificou a radical separação de funções entre o órgão de acusação e o órgão julgador. A especialização de um órgão que conduz ou supervisiona a investigação e realiza a acusação assegura o interesse público no enfrentamento da criminalidade ao tempo que garante a imparcialidade do julgador. A condição de terceiro do órgão julgador evita a concentração de poderes com potenciais abusos em face de suspeitos, como garantia do devido processo legal. A contextualização a respeito da autoridade e do prestígio da recomendação Rec(2000)19 advinda do Conselho da Europa faz-se necessária para fins de aquilatar o valor da complementaridade entre a acusação e o órgão julgador, com a decorrente autocontenção judicial, como fator de legitimação da justiça criminal e de proteção aos direitos humanos.