Este trabalho comenta de forma simples a alteração feita no instituto da justiça gratuita no âmbito do Direito Processual do Trabalho, formalizada pela Lei no 13.467, de 13 de julho de 2017, também denominada Reforma Trabalhista. Assim, por meio de considerações de outros ramos do Direito, ressalta-se empecilhos criados ao acesso amplo e igualitário daqueles que buscam o recebimento de verbas trabalhistas. A pesquisa emprega o método lógico-dedutivo, apresentando e problematizando a nova redação de alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho em contraste com a Constituição da República Federativa do Brasil e com o Código de Processo Civil, bem como colaciona argumentos doutrinários quanto a inconstitucionalidade da reestruturação por meio de lei infraconstitucional. Disso, é possível identificar se houve pelo Poder Legislativo a configuração do chamado retrocesso social no que refere à limitação de ferramenta constitucional responsável por criar igualdade substancial no acesso ao Judiciário pela população necessitada.