O presente artigo tem por propósito discutir e defender a quebra da pena mínima prevista no tipo penal pelo magistra-do, quando, excepcionalmente, diante do caso concreto em julga-mento, lhe pareça excessiva e desproporcional. Nesse sentido, a súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça merece revisão, por impedir o juiz, com base nos princípios constitucionais, quebran-tá-la como medida de justiça
The scope of this article is to discuss and defend the judge’s possibility to break the minimum penalty fi xed by law when exceptionally, in view of the specifi c case under trial, it seems to the magistrate excessive and cruel. In this sense, STJ’s Precedent 231 deserves revision based on constitutional princi-ples as a measure of justice