Tradicionalmente, a ciência jurÃdica assistiu a progressivo e disfuncional distanciamento
entre seus três protagonistas – legislador, doutrinador e magistrado. Isolados cada um em
sua esfera de atuação, realizavam produções dissonantes ou, muitas vezes, antagônicas
entre si. Atento a essa problemática, o presente artigo, fiel às bases inauguradas pela
Constituição de 1988, e em nome da unidade sistemática do ordenamento jurÃdico, propõe
uma releitura dos papéis a serem desempenhados por tais atores, com base no
desenvolvimento de modelo integrado, por meio da criação do observatório
jurisprudencial, o qual facilita a promoção da conexão entre lei, teoria e prática. A partir
daÃ, espera-se ser possÃvel construir hermenêutica em função aplicativa que promova os
valores constitucionalmente assegurados.