Reflexões sobre as consequências das decisões judiciais não fundamentadas

Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal

Endereço:
SIA Trecho 17 Rua 07 - lote 45 - Zona Industrial (Guará)
Brasília / DF
71200219
Site: http://revista.defensoria.df.gov.br
Telefone: (61) 3318-0287
ISSN: 2674-5739
Editor Chefe: Alberto Carvalho Amaral
Início Publicação: 24/05/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Reflexões sobre as consequências das decisões judiciais não fundamentadas

Ano: 2022 | Volume: 4 | Número: 3
Autores: G. G. Vieira
Autor Correspondente: G. G. Vieira | [email protected]

Palavras-chave: fundamentação, decisões judiciais, nulidade, inexistência

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A fundamentação das decisões judiciais consiste em um dos preceitos essenciais do Estado Democrático de Direito, a qual, no Brasil, está prevista no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988. Refletindo os ditames definidos pela Carta Magna, o Código de Processo Civil estabeleceu, em seu art. 489, § 1º, hipóteses em que determinada decisão não é considerada fundamentada. Nesse contexto, a pesquisa viabiliza reflexões, no campo das teorias da nulidade, sobre quais seriam as consequências de uma decisão judicial não fundamentada, com enfoque especial sobre aspectos pragmáticos da questão. A pesquisa utiliza abordagem qualitativa para atingir objetivos descritivos. Dessa forma, os métodos de pesquisa utilizados correspondem às pesquisas bibliográfica e documental. No âmbito das discussões, apresentaram-se duas correntes teóricas divergentes acerca do assunto, especialmente no que tange à concepção da nulidade ou da inexistência da decisão. Por fim, a título conclusivo, evidencia-se que, na vertente teórica, dever-se-ia declarar a inexistência da decisão judicial não fundamentada. Nada obstante, em termos pragmáticos, o referido posicionamento torna-se complicado de ser adotado, razão pela qual se compreende o posicionamento acerca da nulidade do pronunciamento decisório.