O princÃpio constitucional da moralidade sugere um novo e profundo controle dos atos administrativos, e permite uma assimilação efetiva do direito fundamental para a boa administração pública. Moralização é um risco a ser afastado, por exemplo, a hipertrofia deste princÃpio em detrimento de outros. Assim, neste artigo, uma adequada, moderada e proporcional aproximação será abordada.
The constitutional principle of morality suggests a new and deeper control of administrative acts, and allows a more effective assimilation of the fundamental right to good public administration. Moralism is the risk to be avoided, i.e., the hypertrophy of this principle to the detriment of the other ones. Thus, in this article, an adequate, moderate and proportional approach will be defended.