Reflexões sobre a possibilidade de pagamento dos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando litiga contra o ente federativo ao qual é vinculada (Tema 1.002 – Repercussão Geral – STF)

Revista da Defensoria Pública da União

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ISSN: 24484555
Editor Chefe: Erico Lima de Oliveira
Início Publicação: 18/10/2018
Periodicidade: Semestral

Reflexões sobre a possibilidade de pagamento dos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando litiga contra o ente federativo ao qual é vinculada (Tema 1.002 – Repercussão Geral – STF)

Ano: 2020 | Volume: 14 | Número: 14
Autores: G. M. P. de Melo
Autor Correspondente: G. M. P. de Melo | [email protected]

Palavras-chave: Defensoria Pública, autonomia institucional, ente público vinculado, honorários advocatícios, Tema 1002 – STF.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O  tema  abordado  no  presente  trabalho  guardou  relação  com  a  questão  constitucional  suscitada no RE 1.140.005 - RG (Tema 1002),  qual seja, “saber se a proibição ao rece-bimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando representa litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional,  administrativa  e  institucional”.  O  objetivo  central  da  pesquisa  consistiu  em  perquirir a viabilidade de a Defensoria Pública receber a verba honorária nas causas em que  litiga  contra  o  ente  público  ao  qual  se  vincula,  considerando  que  a  jurisprudência  dominante do Superior Tribunal de Justiça, expressa na Súmula 421/STJ, não admite tal possibilidade.  Para tanto, foi adotada como metodologia de pesquisa a revisão normativa e doutrinária, bem como a análise jurisprudencial sobre os aspectos sensíveis da matéria. Os objetivos específicos do trabalho foram: revelar o status constitucional atual da Defen-soria Pública; identificar o cabimento dos honorários advocatícios à Defensoria Pública, sob os aspectos normativo e jurisprudencial; apontar os fundamentos pelos quais o paga-mento dos honorários advocatícios à Defensoria Pública deve ser admitido.



Resumo Inglês:

The  subject  addressed  in  the  present  study  relates  to  the  constitutional  issue  raised  in  the Supreme Court`s binding precedent number 1002, RE 1.140.005, namely, “whether the  prohibition  on  the  receipt  of  attorney  fees  by  the  Public  Attorney  Office  when  it  represents  the  winning  party  on  demand  brought  against  the  branch  to  which  he/she  is linked, violates its functional, administrative and institutional autonomy”. The main objective of the research was to assess the viability of the Public Attorney’s Office to be entitled the collection of the fee in the cases in which it disputes against the public entity to  which  it  is  bound,  considering  that  the  Superior  Court  of  Justice  does  not  admit  such possibility through its binding case summary number 421. To this end, the research methodology  applied  was  the  normative  and  doctrinal  review,  as  well  as  the  case  law  analysis on the sensitive aspects of the subject. The specific objectives of the work were: to  reveal  the  current  constitutional  status  of  the  Public  Attorney’s  Office;  identify  the  appropriateness  of  attorney’s  fees  to  the  Public  Attorney`s  Office  under  the  normative  and case law aspects; indicate the grounds on which the payment of attorney’s fees to the Public Attorney’s Office should be admitted.