Num paradigma de respeito à autonomia do paciente, o consentimento informado é inserido como figura central na relação médico-paciente e fundamenta a legitimidade das intervenções médicas. No entanto, esse consentimento não se limita à simples assinatura de um papel, mas consiste em uma decisão livre e autônoma do paciente, tomada com base em todas as informações referentes à doença e ao tratamento a que deseja se submeter. Como o paciente é, na maioria das vezes, medicamente leigo, cabe ao médico fornecer a ele as informações necessárias para a tomada de decisão, de modo que o dever de esclarecimento constitui, assim, um importante pressuposto de validade do consentimento. Dessa forma, o presente artigo ocupa-se de investigar as consequências jurídicas, na seara civil e penal, da inobservância desse dever do médico.
In a paradigm of respect for autonomy, informed consent is conceived as a central figure in the doctor-patient relationship and underlies the legitimacy of the medical interventions. However, to consent is not just to sign a paper, but to free and autonomously make a decision based on all information regarding the disease itself and the treatment to which he wishes to undergo. As the patient is most of the time medically lay, it is up to the doctor to provide him all the necessary information to make a decision, so the duty to inform is thus an important requirement to the validity of consent. Therefore, this article tries to explore the legal consequences, regarding the civil and criminal responsibility, of the non-observance of this duty.