REFORMA ADMINISTRATIVA - ESTABILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO
Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito
REFORMA ADMINISTRATIVA - ESTABILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO
Ano: 2000 | Volume: 6 | Número: 1
Autores: Lúcia Valle Figueiredo
Autor Correspondente: Lúcia Valle Figueiredo | [email protected]
Autor Correspondente: Lúcia Valle Figueiredo | [email protected]
Palavras-chave: aaaa
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Dizemos que a estabilidade consiste no direito de o funcionário efetivo, concursado, após o lapso temporal determinado na Constituição ou na lei específica, não pode ser exonerado ou demitido senão em virtude de falta grave cometida, apurada em processo administrativo com a garantia do devido processo legal, ou, por sentença transitada em julgado, ou, ainda, em decorrência da extinção do cargo, quando deverá ficar em disponibilidade, e, agora, pós Emenda 19, com proventos proporcionais.