A Lei no 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que reforma o ensino médio, altera o princípio legal da educação obrigatória, que pressupõe o papel do Estado, uma vez que obriga as famílias a matricularem as crianças e os adolescentes nas escolas, sob pena de sanções previstas em lei. Por isso a educação obrigatória tem, como corolário, a gratuidade da educação fornecida pelo Estado, que deve fiscalizar a matrícula e a frequência à escola. A Reforma do Ensino Médio, ao permitir o ensino a distância, fragiliza o princípio de que a educação é direito público subjetivo, pois esta poderá se efetivar não mais por meio de matrícula em escolas presenciais. A partir da reforma, o ensino médio terá 5 itinerários formativos. Caberá a cada sistema de ensino escolher o itinerário a ser ofertado, o que poderá restringir as escolhas individuais e relegar às classes populares uma formação técnica.
The Act No. 13.415, of February 16, 2017, that reforms high school, alters the principle of compulsory education, which presupposes the role of the State, since it obliges the families to matriculate their children and teenagers in school, under the sanctions established by law. That’s why compulsory education, as a corollary, has to be gratuitous as state’s education, which must supervise the student’s registration and frequency at school. High School Reform, allowing distance education, weakens the principle of education as a public subjective right, because it will be done no longer only by means of registration in presential schools. After the Reform, high school will have five formative itineraries. Each system of education will have to choose the itinerary to be offered, what might restrict individual choices and relegate the working classes to vocational education.