Cuida-se de analisar as implicações da Lei n. 10.216/01, alcunhada por Lei da
Reforma Psiquiátrica, no que se refere ao tratamento despendido ao louco infrator. Por
conseguinte, evidenciar a problemática da aplicabilidade da polÃtica de saúde mental face ao
pranteado modelo jurÃdico-terapêutico-punitivo-prisional dos Hospitais de Custódia e Tratamento
Penitenciários (HCTPs). Neste raciocÃnio, se mostra evidente o conflito aos direitos humanos em
face ao diploma legal em comento, por não se coadunarem com o sistema de justiça criminal
brasileiro, sendo este ineficaz no tratamento do portador de transtorno mental que comete crime,
em especial nos casos de psicopatia.