A proposta de reforma tributária, que se encontra no Congresso para ser apreciada/votada pelos parlamentares e que tem, como núcleo central, a fusão do IPI com o ICMS, e sua transformação em um único imposto (ICMS), de competência comum da União e dos Estados, bem como estabelecimento de sua cobrança, a médio prazo, pelo princÃpio do destino, se representa, é verdade, uma importante contribuição para o aprimoramento do sistema, não pode ser vista como capaz de solucionar certos problemas da economia brasileira - como o necessário ajuste fiscal exigido pelo processo de estabilização - ou mesmo de corrigir todas as imperfeições de sua estrutura tributária. Nessa perspectiva, deve ela ser entendida, por um lado, apenas como uma das peças integrantes de uma proposta mais ampla de reformulação do sistema, a qual, para complementar-se, depende ainda de alterações nos campos da tributação direta - e mais especificamente do Imposto de Renda das Pessoas FÃsicas (IRPF) -, e das Contribuições Sociais, que continuam dependentes da reforma previdenciária e da definição de fontes alternativas de financiamento para as áreas sociais com elas cobertas. E, por outro, como o inÃcio de uma caminhada, que não deve ser curta nem tranquila, que tem por escopo a melhoria ou atenuação dos problemas do sistema em alguns - não todos - de seus aspectos mais crÃticos na atualidade.