Regime de Partilha do Pré-SAL e a Regulação da Atividade Petrolífera

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ISSN: 1982-1816
Editor Chefe: Laert dos Santos Andrade
Início Publicação: 10/06/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: Multidisciplinar

Regime de Partilha do Pré-SAL e a Regulação da Atividade Petrolífera

Ano: 2015 | Volume: 10 | Número: 27
Autores: Benevenuto Silva dos Santos, Flavio Edmundo Novaes Hegenberg
Autor Correspondente: Flavio Edmundo Novaes Hegenberg | [email protected]

Palavras-chave: Petrobras. Indústria de petróleo e gás. Legislação e regulação.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Uma das inovações do modelo de reforma do Estado, inaugurado (e descontinuado, posteriormente) no governo 1995/1998, a reestruturação do modelo autárquico deu surgimento às denominadas “agências reguladoras”. Essas entidades, diga-se, estão sujeitas a um vínculo com a administração central em questões de resultados (e não de funcionamento orgânico). Essa criatividade na administração pública atende ao princípio da eficiência, que busca dar resultados aos cidadãos e aos usuários dos serviços públicos. A Administração Indireta, para tanto, sujeita ao manto dos princípios da tutela e controle e da especialidade, também pode ser organizada sob as formas: empresarial e fundacional (i.e., como fundação). O sistema regulatório da indústria petrolífera busca atender uma lógica estatal e de mercado, ainda que a maior empresa estatal do Brasil (a PETROBRAS) seja objeto de constante interferência governamental (de fato). Em primeiro plano houve a criação da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Após início da extração do pré-sal, a Lei 12.351, de 22/12/2010, adotou a coexistência de dois modelos: os sistemas de (a) concessão e de (b) partilha (na exploração do petróleo); modificando parcialmente o marco regulatório do modelo de exploração do citado recurso energético. Para a gestão do sistema de partilha, aplicado ao pré-sal, o Poder Público Federal (PPF) instituiu uma empresa estatal, a Empresa de Administração do Petróleo e Gás Natural S.A. (PPSA; também chamada “Pré-Sal Petróleo S.A.”), posto que a relação jurídica referente à exploração se alterou. Essa situação, de certa forma, pode levar à instabilidade de atores envolvidos na gestão da produção no setor regulado e no mercado. Neste estudo discutiremos o papel atual desses agentes envolvidos, abrangendo as atribuições e as interações de órgãos e entidades administrativas.



Resumo Inglês:

Considering innovations regarding State reform and regulation (which in Brazil were inaugurated in 1995 and discontinued in 1998), and with modification to the autarchic legal model, main changes included the creation of Regulatory Agencies. These new institutional arrangements are subject to central government coordination when dealing with results (not regarding its direct management). This public management creativity is supposedly relevant in terms of the “efficiency principle” (dealing with end results for citizens and public service users). As things stand, the Indirect Administration, subject to certain principles, broad controls and specificities, may also be organized as an enterprise or as a foundation. The oil industry regulatory system attempts to organize itself under a State-market framework (even if there is a great deal of de facto government interference in companies where the Brazilian State, and Government, is a major player). As a first layer of regulation (and interference) we must consider the National Petroleum Agency (ANP). Following extraction from the “pre-salt” in Brazil, Law number 12.351 (issued on the 22nd December, 2010), it was adopted the coexistence of two competing models for oil and gas exploitation: (a) permission (“concessão”), and (b) parceling (“partilha”). This implied a partial modification of the regulatory benchmark, regarding the exploitation of oil and gas in Brazil. With respect to the parceling system (applied to “pre-salt” deposits), the Federal Government (PPF) created the state-owned enterprise “Presalt Administration Company” (PPSA), as a result of changes to the legal framework (as mentioned previously). This situation, as argued, may create instability for the participants involved in production management (both in the regulated sector and in market relations). This paper discusses the role of agents involved in the process and also the duties and interactions between state and private entities.